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ITAMBARACÁ (PR) - O vereador Marcus Vinicius de Andrade (PDT) apresentou na segunda-feira, 18 de oubro de 2010, não Sessão Ordinaria da Câmara e Vereadores o Projeto de Lei sob número 041/2010, que institui a "CÂMARA MIRIM DO MUNICPIO DE ITAMBARACÁ". A iniciativa do vereador deve-se à sua preocupação em levar até os jovens estudantes a importância da cidadania, e também para que, esses jovens conheçam a rotina da atividade parlamentar. Segue, na íntegra, a Justificativa apresentada por Marquinhos:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 041/2010
SÚMULA: INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
Excelentíssimos Senhores Vereadores. Trata-se de uma importante iniciativa de educação para a cidadania inserida no contexto do projeto CÂMARA MIRIM, voltada para alunos do Ensino Fundamental e Médio.
É um projeto de simulação da atividade parlamentar no qual as crianças e adolescentes são incentivadas a redigirem indicações, requerimentos e projetos de lei que, uma vez selecionados, integram a pauta de discussão e votação de uma sessão plenária.
O presente projeto Câmara Mirim visa proporcionar aos jovens estudantes, vereadores-mirins, aprenderem na prática, como funciona o Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade e poderem avaliar o papel do vereador e sua importância para a comunidade.
O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade.
Os 9 (nove) Vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental, escolhidos e eleitos por suas escolas, podem defender suas posições, fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e regras de uma sessão ordinária.
Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito antes de atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse da comunidade.
Durante seu mandato de um ano, o vereador-mirim será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como da divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade em que vivem.
Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das atividades, reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão sabedores da diferença entre política e politicagem.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2010.
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MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
VEREADOR
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