quarta-feira, 29 de junho de 2011

Será preciso 190 mil para uma pista de um quilometro de extensão?

ITAMBARACÁ (PR) – Embora os manuais de jornalismo não recomendem um título com interrogação, nesse caso consideramos imprescindível a pergunta. Me desculpem os jornalistas!
A Prefeitura de Itambaracá já iniciou o trabalho de terraplenagem, Mao de obra e equipamento da própria prefeitura, em área que vai construir uma pista de caminhada de 2000 (dois mil) metros quadrados, orçada em R$ 190 mil. Interessante que o Poder Executivo já contratou uma empresa para fazer o trabalho, que em tese deverá receber essa verba. E dinheiro deverá ser liberado pelo Governo Federal.
Sem levar em consideração os tramites de um processo de apresentação, discussão, votação, licitação e contratação para execução de uma obra pelo poder público, alguma “coisa” não bate na conta de custo dessa obra. Pelos cálculos, e considerando que a terraplenagem já está sendo feita pela própria prefeitura, só para fazer a pista (cimentar, aguardar o processo de cura e secagem da massa, acreditamos que também colocar a sinalização devida), o metro quadrado custará cerca de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Tem profissionais da área, Itambaracá mesmo, cobrando bem menos, fazendo todo serviço e com qualidade.

“Marquinhus” tem dificuldades para devolver dinheiro à prefeitura de Itambaracá

da Assessoria

ITAMBARACÁ (PR) – O vereador Marcus Vinicius Andrade, “Marquinhus” (PDT) tem dificuldades para devolver dinheiro, que considera ter recebido irregularmente, aos cofres públicos de Itambaracá.
“Marquinhus” que votou contra a aumento a ser concedido aos vereadores, prefeito, vice e secretários, inclusive retroativo, com direitos a valores de referente a dois meses anteriores à votação da Lei, ao receber valores referente ao aumento, optou por devolvê-los aos cofres públicos. Mas não consegue fazer, pois foi informado que, “a administração pública não tem como receber de volta. Não há documentos que permita ‘atestar’ essa devolução”. Sugeriram ao vereador que doasse à uma instituição de caridade.
Mesmo indignado com a atitude do Poder Executivo, o vereador, ainda, tenta fazer a devolução do dinheiro diretamente à Prefeitura.
Indagado sobre sua atitude, “Marquinhus” destaca que: “primeiro, o reajuste é imoral. E depois, no meu entendimento, nesse caso, é ilegal, pois a Lei deve ser para atos futuros e não pelo que já foi”, explica o vereador ao citar que o projeto foi enviado para Câmara em junho de 2011, mas com reajuste retroativo à abril e maio de 2011.
Ainda sobre seu interesse em devolver, “Marquinhus” diz que está se “resguardando”. Por considerar ilegal, ele considera que não precisa de uma decisão judicial para devolver algo que ele sabe, atualmente, que não é seu.
Quanto a não atender a sugestão de doar o dinheiro, ‘Marquinhus” reitera que, “na hipótese da Justiça ser acionada e determinar a devolução deste dinheiro, ter doado não será argumento para vereadores, prefeito e secretários se eximirem das punições cabíveis”

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Procon alerta para cuidados na compra de veículos

 Sonho de consumo de muitas pessoas, a compra de um veículo exige atenção para que sejam evitados problemas. No Procon-PR, a aquisição de veículos gerou, desde o início do ano até meados de junho, um total de 1564 atendimentos, sendo as principais queixas dos consumidores relacionadas a danos e defeitos, não cumprimento da oferta e cancelamento ou desistência da compra.
Pesquisar preços, verificar promoções e vantagens ofertadas é fundamental para quem quer comprar um veículo, orienta o Procon-PR. O consumidor precisa saber qual é o Custo Efetivo Total (CET) ao realizar um financiamento ou leasing, com informações sobre a taxa de juros da operação e os encargos incidentes.
A coordenadora Claudia Silvano alerta que as despesas de despachante e seguro do veículo só podem ser cobradas se o consumidor aceitar, lembrando que a contratação de seguro é de livre escolha. Ela informa que se houver liquidação antecipada da dívida, deverá ocorrer a redução proporcional referente à taxa de juros e demais acréscimos.
Em relação a financiamentos, vigora no Paraná liminar proibindo as instituições financeiras de cobrar dos consumidores a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou qualquer outra taxa com outra denominação mas com a mesma finalidade. Em caso de cobrança da tarifa, o consumidor pode reclamar junto ao Procon-PR e solicitar a restituição do valor pago, devendo aguardar a decisão judicial final.

NEGATIVA DE VENDA – Algumas vezes, o consumidor encontra melhores ofertas e preços fora do local onde reside. Porém, também pode vir a enfrentar barreiras por parte de uma empresa, como a recusa em vender a compradores de outras cidades.
A negativa de venda a pessoas de outras localidades é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, no caso dessa ocorrência, o comprador deve procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer sua reclamação. Também é possível propor uma ação judicial e registrar uma queixa junto à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que sejam tomadas providências quanto à conduta da empresa.

CARRO USADO – Na compra de veículos usados, o Procon-PR recomenda atenção redobrada antes de fechar o negócio, verificando o estado em que ele se encontra e efetuando uma análise detalhada da documentação.
Nas compras em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o CDC assegura um prazo de 90 dias para reclamar. Se não houver solução em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo por outro igual ou semelhante, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
Se o veículo for adquirido de pessoa física cuja atividade não seja a revenda de veículos, o Código de Defesa do Consumidor não poderá ser aplicado. “Neste caso”, explica a Coordenadora, “a questão deve ser levada ao Judiciário para ser aplicado o Código Civil, uma vez que a negociação não é considerada relação de consumo. ”
Caso o veículo adquirido ainda tenha um período de garantia contratual, isto é, garantia de fábrica, ela continuará válida até o prazo expirar

“Marquinhus” faz alerta sobre nulidade de lei municipal

ITAMBARACÁ (PR) – O vereador Marcus Vinicius de Andrade (PDT) empresta seu conhecimento em direito para exercer sua função no legislativo. Preocupado com as Leis que são criadas na cidade, e principalmente com sua validade e utilização em beneficio dos cidadãos, “Marquinhus”, em reunião, fez alerta sobre nulidade da lei que reformulou o plano de carreira do magistério. O vereador reitera seu alerta, destacando que: “é necessário um cuidado muito grande para criar, por parte do Poder Executivo, assim como a apreciação e votação por parte do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores).
Na reunião de 20 de junho de 2011, “Marquinhus”, apresentou requerimento, solicitando a cópia do contrato firmado com a empresa que venceu a licitação da pista de caminhada.
O vereador “Marquinhus”, a exemplo de vereadores de outras cidades, assim como Deputados Federais e Estaduais, opta por estudar, apreciar, discutir e depois votar de forma consciente matérias que envolvem a ação direta de agentes públicos, e quando está em orçamento.
Mal interpretado por alguns, o objetivo do Vereador é mostrar à população o que está sendo feito com o dinheiro que sai do Bolso da população. Ou será que no setor privado, nenhum empresário se preocupa com o dinheiro que aplica em suas compras, pagamentos diversos, empreendimentos e investimentos? 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

TSE responde consulta sobre criação de um novo partido

Extraído do blog meunortefm.blogspot.com

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam, durante a sessão administrativa de quinta-feira (02/06/2011), a uma consulta apresentada sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária. Em votação unânime, o Plenário do TSE acompanhou o voto da ministra-relatora Nancy Andrighi.
Ao analisarem os questionamentos apresentados, a Corte fixou três importantes entendimentos:
I - A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE. Antes disso, existe somente a associação ou o apoio, sendo que os dois últimos não têm o efeito de permitir uma candidatura a cargo eletivo;
II - Filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde de que façam isso dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE;
III - Por fim, a Corte reafirmou que a legislação eleitoral exige que, para participar da eleição, o partido deve estar registrado no TSE e o candidato filiado ao partido com, no mínimo, um ano de antecedência ao pleito.
Sobre a necessidade do deferimento do registro pelo TSE para que o partido possa exercer suas funções típicas, quais sejam: lançar candidatos nas eleições, participar da divisão do Fundo Partidário e ter tempo gratuito de rádio e TV para divulgar sua ideologia, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, destacou que "enquanto não houver o registro do TSE, nós teremos uma espécie de ONG ou uma associação civil", mas não um partido político em sua concepção plena, com todos os direitos e deveres que a lei eleitoral lhe destina.
Antes de responderem aos questionamentos, os ministros consideraram que a consulta trata de matéria eleitoral relevante, uma vez que em todo o Brasil existem, pelo menos, oito partidos em fase de criação na etapa de colhimento de assinatura. Apenas uma pergunta não foi respondida, uma vez que a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu ser de um "grau de generalidade significativo, o que a torna inespecífica e impede seu conhecimento", sendo que, da forma como foi formulada, não haveria como "antever todas as situações fáticas possíveis", fato que impede uma resposta pelo Plenário da Corte.
A ministra Nancy Andrighi conduziu o julgamento no sentido de responder às sete questões propostas pelo deputado.
Veja, a seguir, as perguntas e as respectivas respostas:

"1- Após pedido de registro de nova agremiação no Cartório de Registro Civil é possível que a ela se filiem eleitores com e sem mandato eletivo?

Resposta: Não.
Em seu voto, a ministra Nancy explicou as fases de criação de um partido e afirmou que a filiação em si "é um vínculo formal existente entre determinado partido político e uma pessoa física, que atenda aos requisitos previstos no estatuto da agremiação e tenha seu pedido deferido pelo partido".
"Consequentemente, não há como falar em filiação partidária antes da constituição definitiva do partido político, tampouco considerar como filiado propriamente dito o indivíduo que se associa ao partido ainda em formação. Tanto o é que o exercente de mandato eletivo possui a faculdade de organizar um novo partido sem que isso importe em desvinculação ao partido anterior, pois trata-se de etapa intermediária para constituição definitiva da nova agremiação."
"Assim, após o pedido de registro exclusivamente no registro civil da nova agremiação, é impossível a filiação partidária. Isso porque o partido político não está definitivamente constituído. E durante o processo de criação de partido político descabe mencionar o ato de filiação, o qual pressupõe a plena existência do partido político", afirmou.

2- Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, essa filiação terá validade eleitoral para registro nos cartórios eleitorais após a aprovação definitiva do estatuto da legenda perante essa Corte?

Resposta: Prejudicada.
A questão não chegou a ser debatida pelos ministros, uma vez que a resposta negativa à primeira pergunta prejudicou a análise da segunda.

3- Em caso de resposta negativa às indagações anteriores, é possível a associação de eleitores com e sem mandato eletivo à entidade, e que tal associação seja considerada como filiação partidária após deferimento do registro do estatuto partidário por essa Corte?

Resposta: Sim [em parte].
Sobre a associação de eleitores a essa nova entidade, a resposta foi no sentido de que a adesão de eleitores à criação de partidos políticos não só é permitida como é necessária para a fundação do partido. No entanto, essa adesão se dá apenas como fundadores e apoiadores em geral, pois a filiação partidária ocorre após o registro do estatuto no TSE e deve ser formalizada pelo interessado junto ao partido independentemente de manifestação anterior, haja vista que a filiação não pode ser presumida por se constituir um ato de vontade.
"Com efeito, o ato de filiação partidária é um ato processual eleitoral formal e depende de manifestação expressa e, além disso, a lei prevê, para aqueles que querem ser candidatos, um tempo certo para o requerimento. Assim, qualquer ato de subscrição antes do registro do estatuto pelo TSE não pode ser considerado como filiação partidária", afirmou a ministra.

4- O detentor de mandato eletivo que firmar o pedido de registro civil da nova agremiação, como também aquele que venha a ela se filiar ou associar durante o período de sua constituição, estará acobertado pela justa causa para se desfiliar da legenda pela qual foi eleito?

Resposta: Sim.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, na hipótese apresentada, os detentores de mandatos eletivos estariam sim acobertados pela justa causa para se desfiliar do partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato. "Qualquer filiado a partido político, seja ele ocupante de mandato eletivo ou não, que expresse apoio ou se engaje na criação de um novo partido, não está sujeito a penalidade".
Em seu voto, a ministra destacou que "o registro de um novo partido no Cartório de Registro Civil não implica a desfiliação automática dos fundadores dessa nova agremiação, que continuam vinculados a seus partidos de origem, até que se efetive o registro do estatuto do novo partido no TSE".
"Desse modo, para o detentor de mandato eletivo que firmar o pedido de registro civil da nova agremiação ou tão somente participar da etapa intermediária de criação do partido, a resposta é negativa. No entanto, para aquele que se filiar ao partido político cujo estatuto já esteja registrado pelo TSE, a resposta é positiva".

5- O detentor de mandato eletivo que sofrer qualquer espécie de retaliação por parte da agremiação pela qual foi eleito em face de anúncio do apoio à constituição da nova legenda, por firmar seu pedido de registro civil ou a ela se filiar ou associar posteriormente estará acobertado por justa causa para desfiliação?

Resposta: não conhecida (não respondida).
A ministra considerou que essa pergunta "possui grau de generalidade significativo, o que a torna inespecífica e impede seu conhecimento" e citou jurisprudência pacífica do TSE de que "não se deve conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas". A relatora salientou que "a expressão "qualquer espécie de retaliação" eventualmente sofrida por detentor de mandato eletivo é ampla e não permite antever todas as situações fáticas possíveis".

6- No caso desse Egrégio TSE aprovar o registro do estatuto do novo partido em prazo inferior a um ano da data de realização do pleito seguinte, os signatários do pedido de registro civil da entidade e aqueles que se filiarem até a data limite da remessa da listagem de filiados ao cartório eleitoral poderão requerer registro de candidatura por essa nova legenda?

Resposta: Não.
Nancy Andrighi lembrou que o partido político que pretenda participar das eleições deve estar definitivamente constituído, com o estatuto registrado no TSE, pelo menos um ano antes das eleições, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97 - artigo 4º).
"Assim, registrado o estatuto do partido no TSE em prazo inferior a um ano das eleições, seus filiados não poderão participar da disputa", disse.

7- Após o registro do estatuto por essa egrégia Corte, qual prazo é possível se entender como razoável e de justa causa para filiação à nova legenda?

Resposta: 30 dias contados do registro do estatuto partidário pelo TSE.
Nessa última questão, a ministra explicou que, para o reconhecimento da justa causa para desfiliação partidária, deve haver um prazo razoável entre o fato e o pedido de reconhecimento, de modo a evitar um quadro de insegurança jurídica, por meio do qual se chancelaria a troca de partido a qualquer tempo.
"Desse modo, para aqueles que contribuíram para a criação do novo partido, é razoável aplicar analogicamente o prazo de 30 dias, previsto no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.096/95, a contar da data do registro do estatuto pelo TSE", concluiu.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

DEPUTADO HERMINHAS COMUNICA SEUS PEDIDO DE 150 CASAS POPULARES PARA ITAMBARACÁ


ITAMBARACÁ (PR) – O vereador Marcus Vinicius de Andrade, “Marquinhus” (PDT) recebeu comunicado do deputado estadual Hermas Junior em que aborda seus pedido de 150 casas populares para Itambaracá.
“Marquinhus” feliz com a ação do Deputado Estadual, em nome da população itambaracaense, agradece ao Parlamentar pelo empenho em promover ações que beneficiem a comunidade de sua cidade, principalmente a população de baixa renda. 




VEREADOR COBRA MAIS ATENÇÃO COM A CÂMARA


ITAMBARACÁ (PR) – Utilizando da palavra livre, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Itambaracá, realizada dia 31 de maio de 2011, o vereador Marcus Vinicius de Andrade, “Marquinhus” (PDT) solicitou um pouco mais de empenho do Poder Executivo em cumprir a Lei Orgânica Municipal. O que motivou a cobrança do vereador é o não atendimento ou falta de respostas das autoridades da administração municipal, quando uma indicação ou requerimento é enviado ao Prefeito.
“Marquinhus” considera que, “a partir do momento que é feito um pedido, para qualquer setor, no mínimo, o Vereador está atendendo pedido de um cidadão ou cidadã, e que merece resposta. E essa resposta deve ser através de ações, quando há condições. Ou respostas coerentes, que justifiquem a não realização”.

CONDIÇÕES DAS RUAS PÕE EM RISCO, MOTORISTAS E PEDESTRES

ITAMBARACÁ (PR) – O mau estado de conservação das ruas de Itambaracá preocupa motoristas, pedestres, moradores e o vereador Marcus Vinicius Andrade, “Marquinhus” (PDT). Após aguardar uma ação eficaz do setor de obras da Prefeitura e com as constantes reclamações da comunidade, “Marquinhus” apresentou indicação para que a prefeitura realize trabalho de tapa buraco na Rua Antônio Parrelego, trecho entre as ruas Antônio Giovanini e Coronel Batista.  
Os responsáveis pelo trabalho podem até dizer que colocaram pedras, que tamparam os buracos. Mas a situação, ou seja, a colocação de pedras sem a devida fixação, faz com que, a passagem de veículos espalham-nas. E como está, poderá provocar um acidente com pedestres em virtude das pedras soltas.



RUA JORGE KOPP NECESSITA DE UMA LAVAGEM PERIÓDICA


ITAMBARACÁ (PR) – Em atendimento ao apelo de moradores da rua Jorge Kopp, o vereador Marcus Vinicius Andrade, “Marquinhus” (PDT) apresentou na sessão de 31 de maio de 2011, indicação solicitando que, “periodicamente o serviço de obras da prefeitura, com um caminhão pipa faça a lavagem daquela via pública”. A rua Jorge Kopp é, talvez, a rua mais baixa da cidade, e consequentemente recebe detritos dos mais variados e até lixo doméstico, que não são bem condicionados para coleta do serviço de limpeza.

VEREADORES PLEITEIAM PROJETOS PARA ATENDER MORADORES EM ÁREAS DE RISCO


ITAMBARACÁ (PR) – Na Sessão ordinária da Câmara dee Itambaracá, dia 31 de maio de 2011, os vereadores Marcus Vinicius Andrade, “Marquinhos” (PDT), Francisco Sanches Filho, “Kinho” (PMDB) e Agnaldo Jose Xavier de Barros (PSL) apresentaram indicação ao Poder Executivo, para que o município elabore projeto para aderir ao programa do governo estadual que tem por objetivo retirar famílias que moram em área de risco.
Caso atenda a indicação, Itambaracá integrará o Programa Morar Bem Paraná, lançado pelo Governo do estado ao comemorar 100 dias de administração. E é um programa que define a nova política habitacional do Estado, e segundo técnicos e mebros do Governo estadual garantirá o atendimento a 100 mil famílias paranaenses nos próximos quatro anos. O programa abrange medidas de regularização fundiária, o financiamento para construção de novas unidades e a melhoria de moradias urbanas e rurais. O Morar Bem Paraná será implementado por meio de cooperação técnica entre a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e a Caixa Econômica Federal.
O presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche, afirmou que o programa é inovador e que representa um marco na história do Paraná. De acordo com ele, o déficit de moradias no Paraná é de 270 mil unidades e será sensivelmente reduzido pelo programa.
As metas para 2011, informou, estão firmadas no convênio assinado nesta segunda-feira com a Caixa Econômica Federal. Neste primeiro ano, serão atendidas mais de 27.500 mil famílias, das quais 25 mil na área urbana e 2.500 na área rural. Os recursos previstos são de aproximadamente R$ 700 milhões, dos quais R$ 100 milhões representam contrapartida do governo estadual.
Segundo Chaowiche, as famílias beneficiadas pelo programa serão selecionadas por um conjunto de critérios que inclui renda familiar e número de integrantes. Terão prioridade famílias com renda mensal de até seis salários mínimos e também terão famílias que sofreram perda total ou parcial da residência em razão de catástrofes ou acidentes.

O Governo do Estado também firmou convênio com a Companhia Paranaense de Energia (Copel), que será responsável pela construção das redes de distribuição de energia elétrica nas moradias construídas, e com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que implantará os sistemas de abastecimento de água e saneamento básico. O objetivo é fazer parcerias para tornar o Morar Bem Paraná viável e para atender da melhor maneira às famílias paranaenses.
BENEFÍCIOS FISCAIS - O programa Morar Bem Paraná prevê ainda benefícios fiscais e tributários destinados a viabilizar o programa. Richa anunciou o envio à Assembleia Legislativa de um projeto de lei que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para isentar do imposto o material de construção utilizado pelas empresas contratadas para erguer as unidades habitacionais.
O Morar Bem Paraná também permite a concessão, pelos municípios, de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS) para prestadores de serviço contratados para atuar em obras do programa.