terça-feira, 24 de agosto de 2010

Vereador Marquinhos alerta sobre os perigos da raiva canina (cachorro louco)

Após a ocorrência, em que um cachorro com suspeitas de ser portador da raiva entrara num quintal, impedindo que o morador saisse para trabalhar, motivou o Vereador Marquinhos Andrade a se manifestar durante a reunião da Câmara, dia 23 de agosto de 201, para que providências fossem tomadas. Segundo relato do vereador, "o cão estava babando e totalmente agressivo e transtornado, em razão disso citei o grande números de cachorros que ficam pelas ruas da cidade sem que nenhuma providência seja tomada, assim solicitei imediata providencias por parte do poder executivo (já houve reivindicações anteriores (de minha autoria) a este respeito)..

Você sabe o que é raiva, e suas consequencias?

Você sabia que agosto é conhecido como o mês do cachorro louco? Dizem que, nesse mês, é comum os cães pegarem uma doença terrível, a raiva, que deixa vários animais, inclusive gatos, cavalos, bois, morcegos e até gente, doidinhos da silva! É verdade que não existe comprovação científica, mas alguns veterinários acreditam que a raiva realmente possa se espalhar mais facilmente nesse período por causa da maior quantidade de cadelas no cio. Na disputa pelo “amor” das cadelas, os cães acabam brigando, aumentando, assim, as chances de transmissão da doença.
Mas não pense que a raiva é transmitida somente nesse mês. Ela pode acontecer em qualquer época do ano. Por isso, os seus animais devem estar sempre com a vacina em dia. Aproveite a campanha de vacinação de cães e gatos, que acontece todo ano. Procure saber quando ela ocorre no seu município. Normalmente é entre os meses de agosto e setembro. A vacina é gratuita, portanto não deixe de levar o seu animalzinho! Para ficar imune à raiva, ele precisa ser vacinado anualmente.

Raiva: uma doença fatal

A raiva é uma doença infecciosa, aguda e mortal, transmitida entre mamíferos, inclusive ao homem, geralmente por mordida, arranhão ou lambida de um animal infectado. Ela é causada por vírus pertencentes à família Rhabdoviridae (do grego rhábdos, “vara”, “bastão”), do gênero Lyssavirus (em grego, Lyssa, “loucura”). Esses vírus estão presentes na saliva dos doentes e podem penetrar no organismo pela mucosa, como a da parte interna da boca, ou pela pele, através de corte ou ferida.
Tanto no homem quanto nos animais, a raiva é fatal em todos os casos – depois que surgem os sinais da doença, não há mais como reverter o quadro e a morte é certa. Daí a importância de vacinar, anualmente, os animais domésticos a partir de 45 dias de vida. A vacinação humana como medida preventiva só é indicada em caso de profissões de alto-risco, como veterinários, porque, além de a vacina ser muito cara, existe o risco de efeitos colaterais.
Phyllis Romijn, médica-veterinária da Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, orienta que as pessoas também “respeitem o espaço dos animais”, ou seja, não se aproximem demais, principalmente, de cães e gatos desconhecidos e mamíferos silvestres, que podem transmitir a doença.
Mas se uma pessoa é mordida ou entra em contato com algum animal suspeito de raiva, ela deve procurar imediatamente um posto de saúde. Dependendo do caso, o médico poderá indicar a aplicação de vacina e anticorpos antirraiva. “Evitar que a doença se instale é a única forma de não ser acometido pela enfermidade”, explica Romjin, que é especialista em raiva. A boa notícia é que não é mais preciso tomar aquela quantidade enorme de injeções na barriga, como acontecia antigamente: “As medidas preventivas já evoluíram bastante”, acrescenta.
Eliminada em alguns países desenvolvidos, a raiva ainda faz vítimas no Brasil. Dados do Ministério da Saúde revelam que o número de casos de raiva humana, no país, tem aumentado nos últimos anos. Em 1980, tinham sido notificados 173 casos e, desde então, o índice vinha caindo, até baixar em 2001 para apenas dez. Em 2005, no entanto, o número subiu para 44.
Atualmente, surtos de raiva na América Latina também tem preocupado autoridades e a população em geral. Somente em Santa Cruz, na Bolívia, foram identificados mais de 500 focos da doença desde o início de 2006.
Há pouco tempo, um menininho boliviano morreu de raiva, depois de ser mordido pelo seu próprio cachorro. Ao invés de observar o comportamento do animal, a família deu o cão. Passado um certo período, ele apresentou os sintomas mais tristes da doença: atacou e mordeu o pescoço de um coleguinha numa brincadeira. O amigo, porém, foi vacinado e se salvou.

Principais transmissores

O cão e o gato são os principais transmissores da raiva para o homem nos ambientes urbanos. Mas todos os mamíferos, inclusive os silvestres, podem contrair a raiva, sendo, portanto, potenciais transmissores da doença.
“Muitas pessoas de áreas rurais brincam ou até mesmo abrigam animais silvestres em sua casa, o que é proibido por lei, sem saber dos riscos que correm de contrair a enfermidade”, alerta a veterinária Romijn. “Na região nordeste do Brasil, tem-se o hábito de adotar saguis como animais domésticos, e já houve vários casos de pessoas que adquiriram a doença desses animais”, completa a especialista. Macacos, micos, gambás, raposas e roedores silvestres são outros exemplos de animais selvagens que podem transmitir a doença.
O morcego vampiro ou hematófago (que se alimenta de sangue) da espécie Desmodus rotundus é também um importante transmissor da raiva, infectando bois, cavalos, morcegos de demais espécies, outros animais e até mesmo pessoas. Romijn explica que desequilíbrios ecológicos provocados pelo homem, com a redução do número de predadores naturais, como cobras, corujas e gaviões, somados ao aumento da disponibilidade de abrigo e alimento, têm levado ao crescimento das populações de morcegos. “A consequência é que tem crescido o número de ataques”, explica.
Mas não vai, agora, achar que os morcegos vampiros são como os dos filmes de terror, procurando a sua próxima vítima humana. Por outro lado, também é verdade que, se você entrar em grutas ou dormir com a janela aberta ou ao ar livre, em locais onde é sabida a existência de muitos morcegos, as chances de você ser atacado aumentam bastante.
Esses mamíferos voadores possuem dentes muito afiados e, na maior parte das vezes, a vítima nem percebe que foi mordida. O corte costuma sangrar por mais de 12 horas porque na saliva deles existe uma substância anticoagulante, que não deixa o ferimento cicatrizar com facilidade.
Caso você seja mordido por um morcego, lave o ferimento com água e sabão e procure imediatamente atendimento médico em um hospital ou posto de saúde. A mesma coisa você deve fazer se for agredido por um mamífero silvestre ou doméstico desconhecido ou que não esteja com as vacinas em dia.
Se o animal estiver com sinais da raiva, ele terá de ser morto por um veterinário e sua cabeça enviada para diagnóstico laboratorial. Se for o seu próprio animal de estimação, será necessário deixá-lo por observação durante dez dias, em local isolado, para ter certeza de que ele não está raivoso. Mas em todo caso, não deixe de ir ao médico. Só ele pode dar as orientações necessárias. Lembre-se: a raiva é fatal!
Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Centro de Controle de Zoonoses da sua região.

Projeto do Vereador Marquinhos é aprovada em primeira votação

Atendendo a pedidos de proprietários de imóveis da cidade de Itambaracá/ PR, onde a testada mínima (frente) dos imóveis deveria ser de 12,5 metros, o vereador Marcos Vinicius Andrade, "Marquinhos", entrou com projeto que fixa em 10 metros o tamanho mínimo da fachada (testada). Em primeira votação, realizada dia 23 de agosto de 2010 (segunda-feira) em sessão Ordinária na Câmara, o Projeto foi aprovado por unanimidade. Para que torne Lei, passará mais uma vez pelo plenário para segunda votação, e confirmando a aprovação será publicada e passará valer no território itambaracaense. Reinvidicação antiga, a provação dos 10 metros, sendo o mínimo, permitirá que muitos cidadãos, principalmente da classe social menos favorecida, sonhem e realizem seus sonhos de ter um imóvel, por outro lado não trará qualquer prejuizo a quem tem imóveis com testadas maiores.  

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Carta aberta aos professores de Itambaracá/ PR


Itambaracá (PR), 11 de agosto de 2010.



Ilmo (a) Sr. (a) Professor (a):


Ref. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ - PR.


Amigo Professor:

Recentemente foi encaminhado a Câmara Municipal o plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal.

Na independência da função pública para a qual fui eleito, não concordei com alguns pontos, que a meu ver retira direitos dos professores e por essa razão apresentei algumas emendas que visam à valorização do profissional do Magistério.

Importante que se diga que não houve atraso na tramitação do projeto, este apenas está seguindo os ritos legais e regimentais, onde o projeto deve ser apresentado enviado para as comissões permanentes da Câmara e em seguida apresentado para primeira e segunda votação.

O Projeto encontra-se em fase de votação e só foi apresentado junto a Câmara municipal em data de 30 de julho de 2010.

Deste modo, o projeto foi apresentado na sessão plenária do dia 02 de agosto de 2010, seguindo assim os trâmites regimentais.

Entretanto ainda assim, no meu ver, do ponto de vista jurídico, o projeto contém irregularidades em sua forma, vez que foi apresentado como Lei Ordinária, e nossa Lei Orgânica que rege a administração pública, estabelece em seu artigo 41, parágrafo único, inciso VII, que a Lei de criação de cargos funções ou empregos públicos, deve ser objeto de Lei Complementar, o que aparentemente parece ser pequena diferença de denominação juridicamente faz uma enorme diferença e poderá ter sua legalidade questionada a qualquer tempo e como advogado de profissão não poderia deixar isso passar em branco.

Sendo assim, visando a valorização do professor foram apresentadas as seguintes emendas:


EMENDA MODIFICATIVA – (REPROVADA)


Para ser acrescido a redação do artigo 34º do presente projeto de lei, os parágrafos primeiro e segundo com a seguinte redação:

Parágrafo primeiro: “Os desempenhos previstos neste artigo serão avaliados pela equipe da respectiva escola, escolhidos pelos dentre os professores”.

Parágrafo segundo: “O regulamento de promoções do Magistério Público Municipal será elaborado pela comissão de professores do quadro próprio do Magistério Municipal”.

A nosso ver, os requisitos estabelecidos pelo artigo 34 para avaliação são requisitos subjetivos e o projeto não menciona quem fará a avaliação do profissional, portanto as regulamentações dos parágrafos primeiro e segundo supririam estas falhas e trariam maior segurança e justiça ao critério de avaliação.

Por isso apresentamos a seguinte emenda:-

Mas, esse não foi entendimento dominante e a emenda foi rejeitada e essa emenda não fará parte da minuta da Lei.


EMENDA SUPRESSIVA – (APROVADA)

Para que sejam suprimidos os incisos V e VI do artigo 38 do presente projeto de Lei, que contém a seguinte redação:

V – Afastado por motivo de saúde por um período superior a 60 (sessenta) dias alternados ou 180 (cento e oitenta) dias consecutivos”.

VI – outras condições previstas no regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal”.

 Entendo que tais dispositivos só trariam prejuízo ao profissional que além de enfrentar enfermidade seria punido profissionalmente ao não avançar na carreira quando estiver que se afastar por motivo de saúde.

 Deste modo, apresentamos a proposta de retirada dos dispositivos, proposta essa que foi aceita pelos demais vereadores e assim os profissionais não serão penalizados quando estiverem acometidos de problemas de saúde.


EMENDA MODIFICATIVA – (REPROVADA)

Para que fosse modificada a redação do artigo 43º do presente Projeto de Lei, para que passe ter a seguinte redação:

Art. 43º - “Os profissionais do quadro próprio do magistério farão jus a Licença prêmio estabelecida nos arts. 139, 140, 141 e 142, da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1992, sem prejuízo de demais benefícios constantes nesta Lei”.

 A redação original do Projeto prevê que a concessão da licença prêmio aos profissionais do magistério será regida por regulamento a ser elaborado futuramente. Destaca-se que não sabemos o conteúdo e a intenção do futuro regulamento e não poderíamos deixar que isso eventualmente viesse a prejudicar o professor lhe subtraindo vantagens.

 Assim elaboramos a emenda com o objetivo de manter a referida licença nos mesmos moldes do servidor público municipal, porém a emenda foi rejeitada pelo plenário e agora a licença prêmio do professor será disciplinada por regulamento a ser emitido, não estando garantidas regras para essa concessão, ficando exclusivamente a cargo da Secretaria Municipal de Educação essa concessão.


EMENDA MODIFICATIVA – (REPROVADA)

Para ser acrescido o parágrafo único ao artigo 56º do presente projeto de lei, para que passe ter a seguinte redação:

Art. 56º -

Parágrafo único: “É vetado o acumulo de quaisquer gratificações”.

 A própria legislação federal veta o acumulo de gratificações, portanto isso só viria a regulamentar no âmbito municipal, porém esta proposição foi rejeitada pelo plenário.

A nosso ver, deveríamos deixar claro que não poderá haver acumulo de gratificação, pois isso contraria a legislação e poderá privilegiar apenas alguns funcionários, o que contraria o princípio da impessoalidade perpetrado na Constituição Federal, mas essa supressão não foi aprovada pelos demais vereadores e essa emenda não foi aprovada.


EMENDA MODIFICATIVA – (REPROVADA)

Para que fosse alterada a redação do inciso III do artigo 57º do presente projeto de lei, para que passe ter a seguinte redação:

Art. 57º -

III - “20% (vinte por cento) pelo exercício da função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”.

 A redação original do atual projeto prevê a gratificação de 30% pelo exercício da função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, porém o inciso II do mesmo artigo estabelece que para o suporte pedagógico nas instituições de ensino a gratificação será de 20%.

 Entretanto, o referido projeto peca por não estabelecer diferenças de atribuições entre um profissional e outro assim não havendo diferença de atribuição a diferença de gratificação também não se justifica.

 Isso quer dizer que o profissional que receber valor inferior poderá pleitear judicialmente a igualdade de vencimento, o que pode nos levar a seguinte pergunta: então porque não igualar tudo para 30%? A resposta é simples por que o vereador não pode fazer emendas que onere o projeto e tecnicamente um aumento de 10% (20% para 30%) oneraria o projeto.

 Entretanto, a emenda restou rejeitada pelo plenário.

EMENDA MODIFICATIVA – (REPROVADA)

Para que fosse alterada a redação do inciso III do artigo 59º do presente projeto de lei, para que passe ter a seguinte redação:

Art. 59º -
III - “20% (vinte por cento) pelo exercício da função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”.

 A redação original do atual projeto prevê a gratificação de 30% pelo exercício da função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, porém o inciso II do mesmo artigo estabelece que para o suporte pedagógico nas instituições de ensino a gratificação será de 20%.

 Entretanto, o referido projeto peca por não estabelecer diferenças de atribuições entre um profissional e outro e assim não havendo diferença de atribuição a diferença de gratificação também não se justifica.

 Isso quer dizer que o profissional que receber valor inferior poderá pleitear judicialmente a igualdade de vencimento, o que pode nos levar a seguinte pergunta: então porque não igualar tudo para 30%? A resposta é simples por que o vereador não pode fazer emendas que onere o projeto e tecnicamente um aumento de 10% oneraria o projeto.

 Entretanto, a emenda restou rejeitada pelo plenário.


EMENDA SUPRESSIVA – (APROVADA)

Para ser suprimido o parágrafo único do artigo 74º do presente projeto de lei, que contém a seguinte redação:

Parágrafo único: “Haverá desconto na pontuação, nas classificações dos profissionais do magistério que apresentarem faltas, justificadas ou não e afastamentos sem vencimentos”.

A redação acima só penaliza o professor e nós queremos prestigiá-lo e não podemos admitir que este tenha descontos em sua pontuação, assim a emenda foi apresentada e aprovada pelo plenário de modo que a redação acima não fará parte do plano de cargos e carreira do profissional do magistério.

EMENDA MODIFICATIVA – (APROVADA)

Para ser modificada a redação do artigo 100 do presente projeto de Lei, para que passe ter a seguinte redação:

Art. 100º - “As regulamentações previstas nesta Lei só serão elaboradas com a participação da Comissão de Gestão do Plano de Carreira e outra Comissão formada pelos profissionais do quadro próprio do magistério Municipal”.
Parágrafo primeiro: “As regulamentações que trata este artigo só poderão sofrer alterações, com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira e da Comissão formada pelos profissionais do quadro próprio do magistério Municipal.”

Parágrafo segundo: “Antes das aplicações das regulamentações que trata este artigo, as mesmas deverão ser submetidas à aprovação do plenário do Poder Legislativo Municipal”.

 Não sabemos como e por quem será elaborado as regulamentações estabelecida neste artigo, portanto a aprovação da redação inicial seria praticamente assinar um cheque em branco para uma pessoa desconhecida, assim foi incluído pela emenda que as regulamentações deverão ser acompanhadas por uma Comissão formada por profissionais do quadro próprio do magistério municipal e que a mesma deverá ser aprovada pela câmara municipal.

 Emenda esta que restou aprovada pelo plenário.

EMENDA MODIFICATIVA – (APROVADA)

Que seja modificada a redação do anexo V do presente projeto de Lei, para que passe ter a seguinte redação:

NOMENCLATURA/CARGO
CARGA HORÁRIA
NÚMERO DE VAGAS
PROFESSOR
20 HORAS
85
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
30 HORAS
20

Hoje o quadro do magistério conta com aproximadamente 57 profissionais e a redação original previa o aumento para 110 vagas, sabemos que não haveria dinheiro para pagar todas essas vagas, e entendemos que o melhor seria valorizar o profissinal do quadro com qualidade e não quantidade e não haveria motivo para praticamente dobrar o número de vaga se não há dinheiro para contratar.

Nossa intenção é que como o salário dos professores municipais é oriundo de recurso do FUNDEB - do Governo Federal, se mantivermos um quadro de professores enxuto com os recursos advindo do Governo Federal poderia haver um aumento salarial aos atuais professores o que valorizaria o profissional.

Espero ter prestado a você professor esse esclarecimento que faço em decorrência de alguns comentários maldosos envolvendo meu nome que eu estaria atrasando ou atrapalhando a tramitação do referido projeto, o que não é verdade.

Assim diante dos fatos acima mencionado tomei a liberdade de defendê-lo perante o legislativo municipal, fazendo com isso minha obrigação de vereador, legítimo representante eleito pelo povo, seja ele professor ou qualquer cidadão que estiver sendo lesado em seus direitos.... "

Desde já me coloco a disposição para maiores esclarecimentos, e-mail: marquinhusandrade@uol.com.br.

Um abraço

MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
VEREADOR

Resgatando a história, fazendo a memória.

Desde o primeiro dia de mandato, nossa preocupação é trabalhar pela população de Itambaracá. Tão importante quanto agir, criar e proporcionar ações, é mostrar a população o que está sendo feito! Quem está fazendo! Nessa filosofia de transparência e respeito a quem paga os salários do homem público, publiquei um relatório de atividades no ano de 2009. Cópia desse relatório está a seguir, para que você eleitor itambaracaense conheça, e participe de minha vida parlamentar na Câmara de Itambaracá. Aguardo sua visita, seus comentários, denúncias e sugestões.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Sejam bem vindos(as)!

Bem Vindos! A democracia é a condição mais importante para evolução do gênero humano enquanto cidadão. E uma das condições para fazer valer a democracia é a franqueza e transparência nas ações do homem público. Desde que, me propuz trabalhar na vida pública, como político, optei por seguir uma trilha de ações em prol da população, e transparência, mostrando o que se faz e quem faz. Para tal optei por aderir à realidade digital, presente em todos os ramos de atividade humana. Através  dessa ferramenta (Blog) prestarei conta do trabalho, uma vez que considero o povo, meus patrões. Me elegeram para trabalhar pela comunidade, e para esta comunidade devo prestar contas.
Por essa ferramenta, eleitores, amigos e internautas de uma forma geral podem, além de navegar, manter a interatividade com seus comentários e sugestões. Aguardo sua visita!