quarta-feira, 28 de março de 2012

“MARQUINHOS” PEDE NOVAMENTE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CNCURSO PÚBLICO

“Os governantes não podem  brincar com cidadão.... Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”. (Ministro Marco Aurélio, do STF)

Da Assessoria
ITAMBARACÁ (PR) – O vereador Marcus Vinicius de Andrade, “Marquinhos” (PDT), pediu, mais uma vez, a convocação do pessoal aprovado no concurso público, dentro do limite de vagas, em Itambaracá.
“Marquinhos”, demonstrando indignação, mobiliza-se mais uma vez por esta causa, devido a repercussão da resposta do Poder Executivo (administração 2009-2012), a requerimento anterior do vereador, destacando que o poder público, “tem dois anos para nomear o pessoal que passou no concurso”.
A indignação de “Marquinhos” não está no fato da resposta em si, uma vez que esse prazo é legal (dentro da lei). Inclusive “os dois anos” deve ser publicado no edital de convocação do concurso. O que vereador questiona é,  “o Poder Executivo de Itambaracá, apenas afirmou que tem dois anos para convocar, mas não prevê uma data para a convocação, não prevê um período de espera para os aprovados”, afirma.
Para o vereador “Marquinhos”, a atitude do Poder Executivo Municipal é de descaso com o cidadão e incompetência administrativa. E se aparentemente afeta apenas os que prestaram concurso, na realidade afeta toda população, que não pode contar com serviços adequados, atendimentos dignos por parte do poder público. E serviços pagos pela própria população!
Quando o assunto é pagar, a Prefeitura de Itambaracá pode até aproveitar-se do tema e alegar que a convocação não pode ser feita por onerar os cofres públicos. O tema tem sempre repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.
Inicialmente, pensando em nosso bolso, no momento, muitos concordam. Mas temos que pensar no cumprimento da lei, e também em nosso bolso, no futuro. Uma vez que a Prefeitura pode ser acionada judicialmente, e quem vai pagar a conta? Por mais que demore a ação judicial, o dinheiro sairá dos cofres públicos. E que “sustenta” os cofres, que o próprio nome já diz “públicos”?
Ainda nesta matéria teremos mais informações sobre matéria semelhante julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto a considerar incompetência do Poder Público, “Marquinhos” destaca ainda que, “o caso de não convocação dos recém concursados, e de não previsão para a mesma, coloca mais uma vez a administração pública em situação de descrédito.
Quando trata-se de administração, seja pública ou privada, uma pequena casa ou uma Nação, deve ter planejamento com previsibilidades.
E o poder público de um município, como Itambaracá, como nesse caso de contratações através de concurso, deve pautar suas ações, além do previsto em lei, também na organização. Com transparência, e mostrando a realidade ao cidadão.
Quanto a tramites jurídicos, matéria semelhante, contratação através de concursos, foi apreciada e votada no Supremo Tribunal Federal – STF, a Suprema Corte do Brasil, a estância máxima do Poder Judiciário de nosso país.
O STF negou provimento a um Recurso Extraordinário em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
No Recurso se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
No entanto a Suprema Corte decidiu unanimemente, por negar o provimento com destaques de alguns Ministros.
O relator, ministro Gilmar Mendes, “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”. O relator completa, “quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
O Ministro Marco Aurélio, destaca que “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
          Já a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

sexta-feira, 23 de março de 2012

PEDIDOS DE “MARQUINHOS” SÃO ATENDIDOS

ITAMBARACÁ (PR) – Sempre atuante, mas acostumado com engavetamentos de seus requerimentos, o vereador Marcus Vinicius de Andrade, “Marquinhos” (PDT), pôde comemorar conquistas nos últimos dias.
Na última semana, o prefeito de Itambaracá anunciou que o setor de obras realizará diversos trabalhos de reformas e readequação de logradouros e imóveis públicos.
Entre as obras anunciadas pelo poder público municipal, estão previstas, melhorias na estrada do bairro Bela Vista e, no ginásio de esportes, onde há um buraco, que provoca transtornos aos frequentadores e esportistas que procuram o local para lazer.
Essas melhorias são pedidas há algum tempo pelo vereador “Marquinhos”, através de requerimentos. Com a realização das obras, o vereador alegra-se, pois sabe da importância dos logradouros para população.

domingo, 11 de março de 2012

"MARQUINHOS" APRESENTA INDICAÇÃO E REQUERIMENTOS PARA MELHORIA DA LIMPEZA PÚBLICA E ATENDIMENTO AOS DIREITOS DO SERVIDO PÚBLICO

Da Assessoria
ITAMBARACÁ (PR) – O vereador Marcus Vinicius de Andrade, “Marquinhos” (PDT) protocolou junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Itambaracá, três documentos que deverão ser apresentados em plenário na próxima reunião ordinária, a ser realizada dia 12 de março de 2012 (segunda-feira).
A indicação e um requerimento estão ligados ao serviço de limpeza pública. O segundo requerimento destaca a necessidade de conceder licença prêmio aos funcionários que têm esse direito.
Observando a péssima condição do caminhão, utilizado atualmente, para coleta de lixo no município, “Marquinhos” indica ao Prefeito (Chefe do poder Executivo Municipal), para que o município adquira um caminhão compactador para coleta de lixo no município. O Vereador destaca que, “o veiculo sugerido trata-se de uma ferramenta adequada, oferecendo melhores condições de trabalho aos funcionários, assim como permitirá a melhor qualidade na prestação do serviço à população itambaracaense”.
O requerimento que também se refere à limpeza pública destaca a necessidade de instalação, imediata, de lixeiras em logradouros públicos.
“Marquinhos” argumenta que, “há pedidos da população para que sejam colocadas lixeiras nas proximidades da Prefeitura, Câmara e diversos locais públicos”. O vereador complementa dizendo que, “a falta de lixeiras, permite que pessoas joguem lixo em canteiros, calçadas e vias públicas”.
O terceiro documento protocolado pelo Vereador requer a relação de todos os funcionários municipais com direito à licença prêmio.
“Marquinhos” afirma que tem conhecimento de vários funcionários do poder público municipal com direito ao beneficio, ou seja, que completaram cinco anos de trabalho regular, mas que ainda não foram contemplados.
A Licença como o próprio nome já diz é um prêmio ao funcionário que desempenha regularmente suas funções no período de cinco anos... beneficio previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal”, argumenta “Marquinhos”.

sexta-feira, 2 de março de 2012

“MARQUINHOS” REQUER MAIS UMA VEZ, PROVIDENCIAS PARA MELHORIA DAS VIAS PÚBLICAS

Nofro Januahria
Frota oficial, gasto a mais pelas
más condições das ruas
ITAMBARACÁ (PR) – O vereador Marcus Vinicius Andrade, “Marquinhos” (PDT) de Itambaracá, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Itambaracá (110 km de Londrina) Norte do Paraná, manifestou em plenário as más condições da vias públicas (ruas e avenidas) da cidade.
“Marquinhos” pediu, para que as autoridades ligadas ao Poder Executivo Municipal tomassem as devidas providencias, junto ao setor responsável, para agilizar melhorias nos locais que trazem preocupação à comunidade.
Argumentando sobre as más condições das ruas, “Marquinhos” em entrevista ao Blog www.tionofro.blogspot.com, destaca que, “melhoria nas ruas é uma reivindicação antiga dos moradores itambaracaenses, assim como motivo de vários pedidos, em plenário”, feitos pelo vereador.
Complementando sua argumentação, “Marquinhos” destaca ainda que: “as más condições das vias públicas da cidade, além do aspecto estético, deixando a cidade feia, com aspecto de mal cuidada, provoca muitos prejuízos para o próprio erário público municipal”.
Segundo “Marquinhos”, os proprietários são prejudicados com gastos extras para consertar seus veículos; os moradores ficam sem um atendimento de qualidade, quando fazem compras, pois os comerciantes, da cidade e região, têm dificuldades para fazerem suas entregas. E o erário público tem prejuízo, uma vez que serviços essenciais, como saúde e limpeza pública, que utilizam, e muito, veículos têm constantemente, veículos no conserto.
“Prejuízo este que reflete no atendimento à população” diz o vereador. Uma vez que, para trafegar em ruas sem condições ambulâncias, caminhões entre outros sofrem avarias. Mais dinheiro gasto com consertos e demora no atendimento à população.