quarta-feira, 28 de março de 2012

“MARQUINHOS” PEDE NOVAMENTE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CNCURSO PÚBLICO

“Os governantes não podem  brincar com cidadão.... Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”. (Ministro Marco Aurélio, do STF)

Da Assessoria
ITAMBARACÁ (PR) – O vereador Marcus Vinicius de Andrade, “Marquinhos” (PDT), pediu, mais uma vez, a convocação do pessoal aprovado no concurso público, dentro do limite de vagas, em Itambaracá.
“Marquinhos”, demonstrando indignação, mobiliza-se mais uma vez por esta causa, devido a repercussão da resposta do Poder Executivo (administração 2009-2012), a requerimento anterior do vereador, destacando que o poder público, “tem dois anos para nomear o pessoal que passou no concurso”.
A indignação de “Marquinhos” não está no fato da resposta em si, uma vez que esse prazo é legal (dentro da lei). Inclusive “os dois anos” deve ser publicado no edital de convocação do concurso. O que vereador questiona é,  “o Poder Executivo de Itambaracá, apenas afirmou que tem dois anos para convocar, mas não prevê uma data para a convocação, não prevê um período de espera para os aprovados”, afirma.
Para o vereador “Marquinhos”, a atitude do Poder Executivo Municipal é de descaso com o cidadão e incompetência administrativa. E se aparentemente afeta apenas os que prestaram concurso, na realidade afeta toda população, que não pode contar com serviços adequados, atendimentos dignos por parte do poder público. E serviços pagos pela própria população!
Quando o assunto é pagar, a Prefeitura de Itambaracá pode até aproveitar-se do tema e alegar que a convocação não pode ser feita por onerar os cofres públicos. O tema tem sempre repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.
Inicialmente, pensando em nosso bolso, no momento, muitos concordam. Mas temos que pensar no cumprimento da lei, e também em nosso bolso, no futuro. Uma vez que a Prefeitura pode ser acionada judicialmente, e quem vai pagar a conta? Por mais que demore a ação judicial, o dinheiro sairá dos cofres públicos. E que “sustenta” os cofres, que o próprio nome já diz “públicos”?
Ainda nesta matéria teremos mais informações sobre matéria semelhante julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto a considerar incompetência do Poder Público, “Marquinhos” destaca ainda que, “o caso de não convocação dos recém concursados, e de não previsão para a mesma, coloca mais uma vez a administração pública em situação de descrédito.
Quando trata-se de administração, seja pública ou privada, uma pequena casa ou uma Nação, deve ter planejamento com previsibilidades.
E o poder público de um município, como Itambaracá, como nesse caso de contratações através de concurso, deve pautar suas ações, além do previsto em lei, também na organização. Com transparência, e mostrando a realidade ao cidadão.
Quanto a tramites jurídicos, matéria semelhante, contratação através de concursos, foi apreciada e votada no Supremo Tribunal Federal – STF, a Suprema Corte do Brasil, a estância máxima do Poder Judiciário de nosso país.
O STF negou provimento a um Recurso Extraordinário em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
No Recurso se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
No entanto a Suprema Corte decidiu unanimemente, por negar o provimento com destaques de alguns Ministros.
O relator, ministro Gilmar Mendes, “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”. O relator completa, “quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
O Ministro Marco Aurélio, destaca que “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
          Já a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns!
No seu perfil consta que é advogado, mesmo assim escreve muito bem, como jornalista.
Parabéns também pela sua combatividade diante das mazelas dos homens públicos, mesmo sendo um deles.

Anônimo disse...

Parabéns pelo apoio ao direito do cidadão. Acompanho o seu trabalho e vejo que você é digno do cargo, ao contrario de outros. Pena que grande parte da população não da valor ao próprio voto.

Marquinhos Andrade disse...

Agradeço o comentário e a confiança. Desde que fui eleito busquei sempre honrar os votos que a população me conferiu e exercer esse cargo com dedicação, independência e imparcialidade sempre na busca do bem comum. Confesso que sempre encontrei muita dificuldade as vezes por ser mau compreendido e por ser atacado politicamente por oportunista e opositores, mas nunca desanimarei ou abrirei mão dos meus princípios éticos e dos bons costumes. Sou feliz por exercer essa função da qual tanto me orgulho e por representar a essa cidade que tanto adoro. É gratificante saber que tem pessoas que acompanham o nosso trabalho e reconhecem a dedicação e a honestidade dele, mais valioso ainda quando esse trabalho é como homem público já que a política em nosso pais vive um descrédito grande...
Comentários como este faz com tenhamos ainda mais motivação para continuar trabalhando em beneficio de nossa população.
Muito obrigado...